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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos infringentes. Crime contra o sistema financeiro nacional. Artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Pena. Dosimetria.

Agravante. Artigo 61, II, 'g', do CP. Infração a dever de ofício. Requisitos. Não-incidência
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Partes e procuradores e Defesa do réu

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil sobre Partes e Procuradores e Defesa do Réu, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
As Sociedades de Propósito Específico (SPES) no Âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPS): algumas observações de Direito Comercial sobre o art. 9º da lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Marcelo Andrade Féres é Professor do Centro Universitário de Brasília - CEUB, Professor do Unicentro Newton Paiva, Doutorando e Mestre em Direito Comercial pela UFMG, Coordenador-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União Procurador Federal
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Erro Médico e Hospital

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito Médico - E-mail: [email protected] - Site: www.erromedico.com - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003 - LZN Editora - Campinas - SP
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pensão Integral e a Eficácia da Emenda Constitucional n.° 41/03

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Direito Falimentar Brasileiro

"Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Sete Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro"
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Previdenciário. Pensão por Morte. Avô. Óbito do Neto.

Neto que fora criado como se filho fosse em decorrência da morte se seus pais. Possibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
União Estável e Sucessão

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 12:15
A coisa julgada no Brasil
O presente artigo discorre sobre a coisa julgada no Brasil
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:32
Inventário: Análise Processual do Tema

Verdan afirma: "O juízo é contencioso, a consequência inevitável é a autoridade de coisa julgada material assumida pela sentença...", que pode impedir debates tanto no inventário como na partilha judicial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
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Array Publicado em 2009-09-30T04:00:00+00:00
Prescrição parcial. Interrupção. Ação ajuizada pelo sindicato como substituto processual.

Artigo 202, II do Código Civil.

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